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A Realidade da Pensão Alimentícia: Entenda o que é e como é calculada

Embora seja uma realidade para muitas famílias, a pensão alimentícia é frequentemente mal compreendida. Este artigo tem como objetivo esclarecer o que ela significa, os critérios que são considerados em seu cálculo e responder a muitas outras dúvidas comuns sobre o assunto..

O que é:


É o valor pago mensalmente para garantir o sustento daqueles que não têm condições de suprir suas necessidades.


Quem tem direito?


Embora a pensão alimentícia seja principalmente destinada a crianças e adolescentes menores de 18 anos, este não é o único propósito da lei. Além disso, se atender a determinados requisitos, outras pessoas também podem ter direito a receber uma pensão alimentícia, incluindo filhos com mais de 18 anos, ex-cônjuges e ex companheiros, mulheres grávidas e até mesmo pais e avós.

Pensão para filhos maiores de 18 anos:


Se seus filhos têm mais de 18 anos, ainda é possível continuar recebendo pensão. No entanto, eles precisam cumprir dois requisitos: não ter condições financeiras de se sustentar e estar matriculado em um curso técnico ou de graduação.

Pensão Alimentícia para Ex mulher/ex marido ou ex-companheiro (a):


Se você foi casado (a) ou vive em união estável, pode garantir o direito de receber pensão alimentícia, desde que comprove que não possuir meios para se sustentar. Um exemplo prático dessa situação é quando a esposa ou ex-companheira, que se dedicou anos ao lar e tem poucas chances de ingressar ou retornar ao mercado de trabalho, passa por um divórcio.

Gestantes


Esta pensão é destinada despesas para o bem-estar do seu filho em gestação, como gastos com médicos, pré-natal e outras necessidades importantes.

Pais e avós


Assim como os filhos, os pais e avós também possuem direito ao recebimento de pensão alimentícia, desde que comprovada a necessidade.

A falta de pagamento da pensão acordada verbalmente
É comum que algumas famílias nos procurem com a intenção de cobrar judicialmente o pagamento de pensão alimentícia acordada verbalmente, mas não cumprida. No entanto, é importante lembrar que, principalmente para filhos menores, a aprovação do juiz é necessária para que tal pensão seja válida. Se você não regularizou esta situação, é crucial buscar um advogado de confiança para o fazer.

Mitos


1º mito: “regra dos 30% sobre o salário"

O equívoco acerca da regra dos 30% para pensão alimentícia é comum, mas não é uma verdade absoluta. Embora alguns casos possam estabelecer percentuais próximos a este, cada situação é única e deve ser analisada individualmente. Dessa forma, o juiz tem a liberdade de determinar um valor que reflita a realidade do caso em questão.

Exemplo: Um processo envolvendo pensão alimentícia foi analisado e, nele, o filho solicitou que 30% dos ganhos do pai fossem destinados ao pagamento de sua pensão. O pai recebe um salário mensal de R$1.200,00 e tem outros três filhos. Se cada filho exigisse 30% daquele salário, o pai teria que pagar um total de R$1.440,00. Esta quantia é maior do que o valor recebido por ele, então este é um ótimo exemplo para demonstrar que a situação deve ser analisada caso a caso e que nem sempre será aplicado o percentual comum.

2º mito: Se a guarda é compartilhada, então não é preciso pagar a pensão.

A guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia. Mesmo com a guarda compartilhada, é importante continuar o pagamento.

3º mito: Um pai ou mãe desempregado(a) está livre da obrigação de pagar pensão alimentícia.

Mesmo em situações de desemprego, o pagamento de pensão alimentícia continua sendo obrigatório. Nesses casos, ao calcular o valor devido, o juiz normalmente considera um percentual do salário mínimo atual.



Espero ter esclarecido todas as suas dúvidas neste artigo. Se você tiver mais alguma pergunta, entre em contato comigo através da caixa de mensagens do site. Ficarei feliz em ajudar. Agradeço pela leitura e até breve!
 
 
 

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